A disseminação de educação ambiental para capacitar a sociedade se associa a esse instrumento de planejamento e gestão, dando-lhe sustentabilidade conceitual para o fomento de comportamentos e atitudes voltadas para o bem comum, implantando desse modo uma cultura de aprendizado constante capaz de alcançar o mais alto padrão de exercício de cidadania.
As políticas públicas ambientais, cujos princípios fundamentais estão assentados na precaução e prevenção de eventos deletérios à civilização humana, devem estar abalizadas por uma avaliação ambiental estratégica, entendida como a análise integral e sistêmica dos impactos ambientais e socioeconômicos advindos dos empreendimentos humanos, considerando-se a interação e a somatória dos efeitos ocasionados num determinado território, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável em seus pilares ambiental, social e econômico.
Decorrentes deste entendimento, a responsabilidade regulatória e a implantação de políticas públicas ambientais, devem definir as diretrizes para o Plano Estadual de Gestão Integrada do Risco Ambiental que perpassa toda sua estrutura social, econômica e política, promovendo o exercício coerente da regulamentação ambiental e a gestão da complexidade dos sistemas integrados, que constituem os elementos dinâmicos do desenvolvimento sócio-econômico.
Alguns instrumentos se fazem imprescindíveis na operacionalização deste Plano Estadual de Gestão, sendo relevante destacar o Zoneamento Ecológico – Econômico – ZEE, referencial para o planejamento ambiental e gestão do processo harmônico de desenvolvimento, através da identificação de potencialidades e vocações de um território.
Por outro lado, não podemos deixar de referenciar a importância da qualificação profissional dos servidores públicos que atuam neste segmento estratégico para o desenvolvimento sustentável do Estado, levando-nos a considerar de alta prioridade a promoção de condições de treinamento e auto-desenvolvimento destes profissionais.
Como bem o sabemos, o risco ambiental é um parâmetro indissociável da atividade socioeconômica e neste sentido é necessário incentivarmos cada vez mais a colaboração entre o Estado e as empresas privadas, objetivando tornar as compensações ambientais mais que um tributo regulatório, e, evidentemente muito mais assistencialista, em investimentos voltados para minimizar os guetos de subdesenvolvimento e promover a universalização de condições e oportunidades a seus cidadãos nos segmentos de educação, saúde, moradia, segurança e renda.
Ressaltamos ainda a necessidade do permanente controle do Estado sobre os projetos que afetam as mudanças climáticas e as condições previstas no Acordo de Quioto, do qual o Brasil é participante, através do chamado MDL – Mecanismos de Desenvolvimento Limpo.
Nesse contexto, avaliamos que a implantação de projetos estratégicos no Estado, iniciados a partir de 2007, deve ser sustentada por uma gestão de risco ambiental calcada em regulamentação forte pelo Estado através de parcerias público-privadas proativas, pois o Maranhão atravessa um momento especial na formação de infra-estrutura básica de desenvolvimento econômico e social, diversificando sua matriz energética, recebendo investimentos dos setores de siderurgia, petróleo, gás, celulose, dentre outros, o que aumenta a responsabilidade do Estado na gestão ambiental, especialmente na busca do equilíbrio do custo-benefício entre a atividade econômica e a formação de passivos ambientais.
Para nortear os entendimentos acima expostos, consideramos como diretrizes prioritárias na operacionalização das ações necessárias ao equilíbrio entre a alavancagem econômica e social do estado e sua sustentabilidade ambiental, as que se seguem:
Dar continuidade ao Zoneamento Econômico-Ecológico, instrumento referencial para o planejamento, aplicação e monitoramento da política pública ambiental do Estado;
Dar continuidade à recuperação e transformação de áreas degradadas em regiões produtivas visando o incremento de produção de grãos sem necessidade de derrubar novas áreas;
Reestruturação do Sistema Estadual de Meio Ambiente através de realização de análise ambiental, definição de diretrizes, estabelecimento, implantação e controle de estratégias visando a implantação de gestão pública de resultados com conseqüente fortalecimento institucional.
Capacitação de corpo técnico da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com vistas a atualização de conceitos relativos aos seguimentos específicos que afetam a gestão ambiental do estado no cenário presente, tais como, regulamentação das atividades relativas a petróleo e gás natural, celulose, siderurgia, portos, energia térmica, hidrelétrica e energias alternativas e demais atividades econômicas que impactam os níveis de emissão de gases de efeito estufa.
Dar continuidade aos relacionamentos institucionais entre a secretaria de meio ambiente e recursos hídricos e os órgão correlatos na esfera federal objetivando a compatibilização das políticas publicas federais e estaduais e o aproveitamento racional dos recursos públicos disponíveis para ações do meio ambiente.
Diante do exposto, ratificamos que as diretrizes que norteiam o planejamento de políticas públicas para o Estado do Maranhão com vistas à retomada da gestão pública de resultados, liderada pelo governador Jackson Lago, entendem a gestão responsável e transparente do meio ambiente como condição “a priori” para o processo democrático e de desenvolvimento econômico e social do estado, e que esta gestão deve ser compartilhada com o poder municipal, constituindo esse entendimento uma meta do processo de descentralização administrativa e municipalização, implementadas em seu governo.
Autor: Telma Thomé
Abraão MichelonEmpresário, Bacharel em Teologia, Casado com Michelle Oliveira de Sousa e pai de Isaac e Sarah