sábado, 7 de abril de 2012

"Não pago pedágio em lugar nenhum" - verdadeiro ou falso!?!?

As pessoas confiam na primeira conversa que ouve, sem ao menos debater ou procurar uma conclusão para aquilo que esta sendo dito!!!

 A alguns dias atras no Facebook foi lançado "a morte do ator  Roberto Gómez Bolaños " (O Chaves), e já saíram compartilhando e divulgando esta mentira, sem ao menos procurar em sites sérios, como uol, terra, R7 entre outros... as verdades do fato, conclusão... MENTIRA!!

As pessoas nem procuraram a verdade do fato ali descrito, e já fizeram um auê com a noticia, que pra muitos se tornou verdadeira.

Hoje vi no mesmo Facebook outra noticia no minimo duvidosa (Mas bem que eu queria que fosse verdade rsrsrs), sobre o pedágio, com o titulo,  "Não pago pedágio em lugar nenhum", mas isso infelizmente, não é uma VERDADE!!!


leia na integra a matéria que circula na internet e também as conclusões constitucionais sobre o assunto!!!




Aluna de 22 anos afirma: "Não pago pedágio em lugar nenhum"

"A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva choca, impressiona e orienta os interessados.


A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte:


"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". 


A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".


Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas.


"No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.


A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.


Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.


Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.


Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", acrescenta.


Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008.


Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.  

                               "AS CONSIDERAÇÕES"


Olha, confesso que a primeira coisa que me saltou aos olhos foi o nome da suposta estudante de direito: Marcia dos Santos Silva , nada contra, mas estamos falando simplesmente dos dois sobrenomes mais comuns do país... Pesquisando um pouco encontrei dezenas de sites que veiculam a mesma notícia, e para minha surpresa descobri o vídeo abaixo no youtube, que na verdade é uma entrevista com a Marcia dos Santos Silva na Radio CBN. Sim! Ela existe, era estudante de direito na época e  realmente fez seu TCC sobre a inconstitucionalidade dos pedágios. Ouçam os detalhes antes de prosseguirmos:


Pois bem, dados os fatos está confirmado que a pessoa existe e realmente "fura" os pedágios baseada nesses argumentos. Mas como não quero repassar informações duvidosas continuei a pesquisa, junto a um amigo advogado, e achamos algumas informações que são bastante úteis e devem ficar bastante claras:

  • A estudante usa um bom argumento, mas parece ter esquecido do art. 150, I, V, da Constituição, que autoriza o pedágio. Trata-se de conservação de via pelo poder público, que concede o serviço a empresas privadas. Assim, ao contrário do afirmado, a própria Constituição, a mesma que garante o ir e vir, ressalva a cobrança de pedágios. : 
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
  • Além disso, não tentem fazer o que ela sugere, pois, ao contrário do que afirma, é sim, infração de trânsito prevista no art. 209 do CTB. Deveria o policial rodoviário federal ter aplicado a multa, e não tentar fazer com que voltasse para pagar o pedágio. Ela veria como é bom pagar R$180,00 para deixar de ser espertinha e economizar R$5,00 ou R$10,00 do pedágio. :
    Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
    Infração – grave;Penalidade – multa.

O que acontece é que no Brasil, muitas vezes, as próprias autoridades desconhecem a legislação. Pode ser que a mocinha passe muito tempo sem ser detida, mas se quisermos andar conforme a lei não podemos seguir seu exemplo. Por uma questão ética, por mais que a pessoa exista e faça o procedimento relatado não vou considerar a mensagem verdadeira pois isso poderia induzir outras pessoas ao erro. Mas de qualquer forma esse espaço está aberto à discussão, fique à vontade de fazer seu comentário.


  Abraão Michelon
Empresário, Bacharel em Teologia, Casado com Michelle Oliveira de Sousa e pai de Isaac e Sarah.






Fonte de pesquisa: http://trotesnaweb.blogspot.com

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Parabéns pelo blog, decidi pesquisar sobre o assunto e encontrei aqui esclarecimentos. Todavia, "Se quisermos andar conforme a lei" não significa que seja justo. Se o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) existe e parte dele vai para a conservação das rodovias, ainda assim pagamos pelo direito de ir e vir? Só no Brasil!

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