terça-feira, 6 de março de 2012

Governo adotará medidas para ajudar indústria--Mantega!


SÃO PAULO, 6 Mar (Reuters) - Diante do resultado fraco da economia em 2011, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que o governo prepara um pacote de medidas para estimular o setor industrial, que abrangerá novas medidas para impedir a sobrevalorização do câmbio. 
"O setor industrial precisa de alguns estímulos que serão dados", afirmou Mantega. "As medidas não estão prontas, faremos ao longo do ano para estimular o investimento e o setor industrial", afirmou o ministro ao comentar o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de 2011, divulgado nesta terça-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
A economia brasileira cresceu 0,3% no quarto trimestre de 2011 em comparação com o terceiro, levando a expansão acumulada no ano a 2,7%. O desempenho indica que a atividade econômica começou a melhorar no fim do ano passado, apesar de o setor industrial continuar patinando bastante.
Entre os estímulos já dados pelo governo, o ministro citou os cortes já feitos na taxa Selic, a redução de juros e sperad a ser feita pelos bancos públicos e a ampliação do investimento público. Ele também ressaltou o efeito do reajuste do salário mínimo -que segundo ele injetará 50 bilhões de reais na economia- e a continuidade de expansão do mercado de trabalho, que amplia a massa salarial e estimula o consumo. 
Mantega voltou a falar que o governo continuará atuando no câmbio, para evitar que o real tenha forte valorização diante o dólar. 
"Não permitiremos grande ingresso de capital em busca de especulação e arbitragem, vamos coibir essas operações. Vamos manter o real desvalorizado com um arsenal de medidas", afirmou o ministro, acrescentando que o arsenal do governo  é "infinito." 
"Podemos criar outras medidas e temos várias em curso, tanto no âmbito do mercado futuro de derivativos quanto no mercado spot", afirmou Mantega. 
O ministro disse ainda que o PIB do ano passado não foi maior devido ao efeito da crise externa na economia brasileira e devido ao comportamento do setor industrial, que enfrentou forte concorrência com os produtos importados. 
"Se não tivesse ocorrido o agravamento da crise externa, teríamos chegado a 4% (em 2011). Houve deterioração grande para o setor de manifaturados. Tivemos muita entrada de mercadorias importadas as preços muito baixos, a concorrência recrudesceu a algo nunca visto", comentou o ministro. 
Mantega disse ainda que a economia crescerá de forma gradativa este ano e atingirá seu ápice no quatro trimestre, quando deverá registrar variação de 5%.

fonte: http://economia.uol.com.br


  Abraão Michelon
Empresário, Bacharel em Teologia, Casado com Michelle Oliveira de Sousa e pai de Isaac e Sarah 




Silêncio............




‎"Ficar em silêncio não é apenas deixar de falar, mas educar os ouvidos para escutar tudo o que está à nossa volta”. Mesmo no meio de um som estrondoso de uma orquestra, o bom maestro consegue reconhecer uma flauta que esteja desafinada; da mesma maneira, nós precisamos treinar nossa audição, até que ela seja capaz de ouvir a voz de Deus no meio do mercado.

O homem moderno considera o silêncio algo muito aborrecido. Acha difícil ficar quieto - está sempre ansioso para fazer algo, dar um conselho, colocar um trabalho de pé; e termina escravo de sua compulsão para agir.

Quando você se acostumar à quietude, quando conseguir passar alguns minutos do seu dia em silêncio, então terá realmente liberdade para decidir sobre sua vida.

Diz o poeta Gibran: "quando o seu pensamento não encontra raízes em seu coração, tende a ficar o tempo todo em sua boca".

Na verdade, precisamos ouvir mais, meditar mais e falar menos. Quem muito fala, muito erra. Ouvir é virtude de quem aprendeu a silenciar-se. Somente conseguiremos aprender quando exercitarmos essa virtude.
 

segunda-feira, 5 de março de 2012

Planejamento Financeiro Pessoal ou famíliar





O que é Planejamento Financeiro Pessoal?
Significa ordenar a nossa vida financeira de tal maneira que possamos sempre ter reservas para os imprevistos da vida e sistematicamente, vagarosamente, construir um patrimônio (financeiro e imobiliário), que garanta na aposentadoria fontes de renda suficientes para termos uma vida tranqüila e confortável.


Planejamento Financeiro Pessoal
"Uma pessoa se torna adulta quando começa a gastar mais do que o que ganha" Millor Fernandes
O orçamento familiar ou pessoal é uma previsão de receitas (renda, juros, aluguéis, etc.) e despesas num determinado período de tempo (mês, trimestre, ano, etc.).

Esta previsão   permite que a pessoa visualize de forma organizada como estão suas contas hoje e como elas ficarão num determinado período de tempo à frente.

As pessoas costumam ter um orçamento que pode ser escrito ou não. Um orçamento escrito indica a existência de um maior interesse pela sua utilização e fornece informações de melhor qualidade. Se o orçamento não está escrito (apenas na memória da pessoa), fornecendo-lhe informações sem uma maior precisão, sua efetiva utilidade será bem menor.

Ter um orçamento escrito e formalmente organizado é apenas uma condição necessária para se ter um planejamento financeiro satisfatório. Muitas pessoas chegam a elaborar um orçamento mas desistem ao verificar que ele não funciona a contento.

Um bom planejamento financeiro pessoal começa pela criação de um orçamento pessoal confiável, o que significa previsões com um satisfatório grau de precisão.
Para algumas pessoas,  as previsões mais incertas são as de renda. Entre essas se destacam aquelas cuja renda é formada principalmente por comissões ou bônus.  Nesses casos, o melhor a fazer é trabalhar com três hipóteses de renda anual: a provável, a otimista e a pessimista. Assim, as despesas obrigatórias ficariam atreladas à previsão pessimista.  Um valor mais elevado de gastos seria realizado caso se confirmassem as previsões provável ou otimista.
Quanto às despesas, se há um orçamento detalhado e disciplina na sua execução, não haveria, na maioria dos casos, porque haver surpresas nos valores realizados.
A falta de disciplina na execução do orçamento ocorre principalmente com as compras por impulso. Algumas pessoas adotam soluções especiais  para este problema, como por exemplo sair de casa sem talões de cheque ou cartões de débito ou crédito, não passar em determinados lugares etc. Outras  a evitam levar crianças para as compras.
A observação de um princípio simples pode dar bons resultados: os dissabores das compras feitas por impulso costumam ser bem mais fortes e duradouros do que a satisfação por elas proporcionadas.
Muitas pessoas se deparam com o fato de  que as despesas projetadas são sempre superadas. Isto acontece, geralmente, porque o orçamento de despesas foi elaborado de modo incompleto. Convém lembrar um princípio  básico: sem planejamento cuidadoso, nossos gastos serão sempre maiores do que imaginamos.
Uma pessoa pode ter um orçamento bem elaborado, sem maiores dificuldades com as projeções de renda e despesas e ainda assim enfrentar sérios problemas na administração de suas contas. Isto acontece quando existe um descasamento temporário entre renda e despesa.

A pessoa pode ter uma renda anual compatível com sua despesa. Entretanto, em determinados meses, a renda é menor do que a despesa e em outros acontece o contrário. Neste caso, é preciso que a pessoa tenha, além do orçamento, uma projeção de entradas e saídas de dinheiro, mês a mês ao longo do ano. Seria o seu orçamento de caixa.

O BRASILEIRO NÃO TEM POR PRATICA, PLANEJAR A SUA VIDA FINANCEIRA!!!


  Abraão Michelon
Empresário, Bacharel em Teologia, Casado com Michelle Oliveira de Sousa e pai de Isaac e Sarah 


sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa



Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.


A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.
Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.
O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.

Visita a caverna de VALINHOS/SP - REPORTAGEM REDE RECORD